Domingo serão realizadas as eleições municipais em todo o Brasil! Para não fazer feio, veja o que que pode e o que não pode no dia das eleições!
É crime eleitoral! Selfiesmaniacos podem pegar até dois anos de prisão e pagar multa de cerca de R$ 16 mil!
No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo, pois não existe nenhuma lei que proíba votar com essa vestimenta.
Também é permitido votar descalço!
Me poupe! Se poupe! Nos poupe!
É proibido votar sem camiseta ou com traje de banho (sunga, biquíni ou maiô).
No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Constituem crimes, no dia da eleição:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Não é permitido no dia da votação fazer postagem em redes sociais, como Facebook, Twitter ou mesmo WhatsApp, pedindo votos para qualquer candidato.
O eleitor pode dizer em quem votou nas redes sociais. Mas CUIDADO, enviar SMS ou Whatsapp sobre sua escolha também pode ser caracterizado como descumprimento a lei.
Não há nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regra específica que proíba crianças de qualquer idade de ir com os pais às urnas durante as eleições. Na prática, segundo o TSE, quem determina o que é permitido ou não dentro da seção é o mesário. Ele pode definir se a criança pode entrar junto ou se terá que esperar dentro ou na porta da sala de votação.
O mesmo vale para os animais de os ANIMAIS de estimação. Exceto para portadores de deficiência visual. Cães guias são SEMPRE permitidos!
O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
Com informações: BBC, EBC e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).