Defesa pede e STJ nega habeas corpus para evitar prisão de Lula

São Paulo – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou, nesta terça-feira (30), com pedido de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a prisão de Lula antes de esgotados os recursos aos tribunais superiores. Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, o objetivo é “afastar determinação inconstitucional e ilegal do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que determinou a execução provisória da pena após o julgamento dos recursos dirigidos a essa corte intermediária”.

vice-presidente do STJ, em plantão durante o recesso, negou a liminar. O mérito do pedido de habeas corpus deve ser julgado após o recesso.

No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-presidente argumenta que o cumprimento antecipado de pena é incompatível com Artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”; o Artigo 283, do Código de Processo Penal, o qual estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”; além de artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos com determinações semelhantes.

Os advogados alegam que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) admitindo a antecipação do cumprimento da pena após condenação em segunda instância não possui caráter vinculante.

“A execução antecipada da pena deliberada pelo TRF4 como decorrência automática da condenação também colide com a fragilidade jurídica da decisão proferida por aquele tribunal. Lula foi condenado por crime de corrupção passiva pela suposta prática de ‘atos indeterminados’, sem que tenha sido demonstrado qualquer fluxo financeiro destinado ao pagamento de vantagens indevidas ao ex-presidente (‘follow the money’), e, ainda, com base em afirmado pacto de corrupção sustentado exclusivamente em depoimento isolado de corréu que negociava delação premiada e, portanto, estava sob a esfera de poder do Ministério Público Federal. A fundamentação dessa condenação colide com os padrões nacionais e internacionais relativo aos crimes financeiros”, afirmam os advogados.

Segundo eles, as teses jurídicas da defesa são coerentes com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, pois: “não houve demonstração de comportamento funcional específico vinculado à prática ou à abstenção da prática de ato de ofício, sem o qual não se pode cogitar da configuração do crime de corrupção passiva”; “a Teoria do Domínio do Fato foi utilizada para superar a ausência da prova de culpa e para desprezar a prova da inocência”; “não houve a entrega de qualquer bem ou valor, tornando impossível cogitar-se da prática do crime de lavagem de dinheiro”; “a não realização da prova pericial contraria o artigo 158 do Código de Processo Penal, que no caso de acusação envolvendo crimes financeiros impõe a demonstração do ‘follow the money’”; e, por fim, “a pena-base foi elevada com a evidente finalidade de evitar a prescrição da pretensão punitiva”.

A defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para afastar a execução provisória da pena, “de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal nesta etapa da ação penal” e, ainda, para paralisar o que os advogados definem como uma interferência indevida de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral que se aproxima.

 

Fonte: Rede Brasil Atual

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