O deficit previdenciário não existe

“Devido à manipulação da mídia, as pessoas estão convictas de que existe um deficit na previdência e que a reforma é necessária a urgente.

Mas… Não há deficit previdenciário! Não há rombo da previdência! O que existe é um superavit previdenciário! […]. [Obs.: Superavit é quando você arrecada mais do que gastou.]

A professora de Economia da UFRJ, Drª Denise Gentil, demonstrou claramente em sua tese de doutorado que o Governo executa uma fraude contábil nos cálculos das receitas e despesas com a Seguridade Social. Esses cálculos são feitos de forma totalmente diferente do que diz a nossa Constituição Federal.

O Governo pega a receita de contribuições previdenciárias ao INSS, que é apenas uma das fontes de receita, e deduz (subtrai) dessa receita o total dos gastos com benefícios previdenciários.

Por esse cálculo que o Governo divulga, nós teríamos ano passado (2015) um [falso] deficit de 85 bilhões de reais.

Nos artigos 194 e 195 a Constituição Federal cria o Sistema de Seguridade Social dentro do qual estão todos os benefícios previdenciários, os benefícios sociais e o amparo à saúde. Podemos chamar esse sistema de “tripé da proteção social”, que compreende Saúde, Previdência Social e Assistência Social.

[Obs.: os benefícios do INSS (ex.: aposentadorias, pensões, auxílios, etc.) estão dentro da Previdência Social.]

Para executar essa proteção social, esses artigos também definem a Receita que o Governo arrecadará e que estará vinculada a esses gastos. Ou seja, teoricamente, o dinheiro arrecadado para a Seguridade, não poderia ser gasto com outras coisas.”

Fragmento do texto “O deficit previdenciário não existe” de Alessandra Strazzi, especialista em Direito Previdenciário, formada pela Universidade Estadual Paulista – UNESP. Autora do blog Adblogando e Desmistificando.

Fonte: https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/364811617/o-rombo-da-previdencia-e-uma-mentira

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