As eleições estão chegando! Confira 10 coisas que podem, ou não, no dia das eleições!


Domingo serão realizadas as eleições municipais em todo o Brasil! Para não fazer feio, veja o que que pode e o que não pode no dia das eleições!

1. SELFIE NA URNA, PODE? NÃO PODE!

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É crime eleitoral! Selfiesmaniacos podem pegar até dois anos de prisão e pagar multa de cerca de R$ 16 mil!

2.NEM PENSAR EM EM LIVES!!

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3.Berma e Chinelo pode?! PODE!

No dia da eleição, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo, pois não existe nenhuma lei que proíba votar com essa vestimenta.

Também é permitido votar descalço!

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4.SEM CAMISA ou de ROUPA DE BANHO? NÃO PODE!

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Me poupe! Se poupe! Nos poupe!

É proibido votar sem camiseta ou com traje de banho (sunga, biquíni ou maiô).

5.Pode manifestar o voto? Pode manifestação individual e silenciosa!!

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

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6.NÃO pode: boca de urna, arregimentação de eleitor, alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata!

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Constituem crimes, no dia da eleição:
• A propaganda denominada “boca de urna”;
• A arregimentação de eleitor;
• O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
• A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

 

7. Pedir voto nas redes sociais pode? NÃO PODE

Não é permitido no dia da votação fazer postagem em redes sociais, como Facebook, Twitter ou mesmo WhatsApp, pedindo votos para qualquer candidato.

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8. Mas PODE dizer em quem votou nas redes sociais!

O eleitor pode dizer em quem votou nas redes sociais. Mas CUIDADO, enviar SMS ou Whatsapp sobre sua escolha também pode ser caracterizado como descumprimento a lei.

 

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9. Criança na urna: pode ou não pode?

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Não há nas orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regra específica que proíba crianças de qualquer idade de ir com os pais às urnas durante as eleições. Na prática, segundo o TSE, quem determina o que é permitido ou não dentro da seção é o mesário. Ele pode definir se a criança pode entrar junto ou se terá que esperar dentro ou na porta da sala de votação.

O mesmo vale para os animais de os ANIMAIS de estimação. Exceto para portadores de deficiência visual. Cães guias são SEMPRE permitidos!

 

 

10. Portadores de necessidades especiais podem ter ajuda? PODEM!

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O eleitor portador de necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
Com informações: BBC, EBC e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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