Bom Para Todos: Direito do Consumidor 1/3

Você já foi a um bar ou padaria, e na hora de pagar, ficou sabendo que o estabelecimento impunha um valor mínimo de consumo? Já comprou um uma roupa, sapato ou bolsa que se estragou no primeiro uso e não conseguiu trocar? Nestes casos você teve o seu direito de consumidor violado. O comércio, muitas vezes, impõe regras que não estão na lei. Se estiverem explícitas para todos verem, é preciso concordar. Se não, é preciso reclamar. O direito do consumidor é o tema do Bom Para Todos.
Sugestão de links:
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor:
http://www.idec.org.br
Reclame Aqui:
http://www.reclameaqui.com.br
Código de Defesa do Consumidor – Presidente da República:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8078.htm

Deixe um Comentário

comentários