Bom Para Todos: Manifestações, um direito constitucional 2/2

Quando certa vez o Chefe de Polícia da Bahia proibiu, com um telegrama, um comício em favor do Senador Epitácio Pessoa, o Supremo Tribunal Federal definiu que a polícia não poderia proibir nem determinar o local para manifestações. Isto aconteceu em 1919. Há quase um século. E ainda hoje – em tempos de grandes protestos de rua – estamos às voltas com repressão, proibições, balas de borracha, gás lacrimogêneo, spray de pimenta. A Constituição diz que só é preciso comunicar às autoridades de que haverá uma manifestação. Não existe obrigação de indicar o trajeto, nem de pedir autorização. Isto é o que está na lei. Mas, na prática, tudo tem sido diferente. Manifestações. Este é o tema do Bom Para Todos.

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