Direito ao silêncio na CPI não é absoluto, diz Lenio Streck

O s senadores da CPI da Covid recorreram nesta quarta-feira ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, depois que a diretora-executiva da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, se recusou a colaborar durante seu depoimento. Alegando estar na condição de investigada, ela se negou a responder aos questionamentos dos parlamentares. Fux, que havia concedido habeas corpus parcial a Emanuele, disse que cabe à própria Comissão estabelecer os limites aos depoentes entre as condições de testemunha e investigado. Resguardando, contudo, direitos fundamentais, como o da não incriminação. Em entrevista à Rádio Brasil Atual, o jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro, disse que o direito ao silêncio do depoente, na condição de investigado, “não é absoluto”. Assista ao vídeo.

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