Juiz do ES nega desocupação de escola, ‘para garantir sobrevivência da democracia’

Fonte: Rede Brasil Atual 

Em decisão que indeferiu pedido da direção, juiz federal de São Mateus frisou que ocupações não têm caráter de posse e são meios legítimos de manifestar opinião sobre questões nacionais

Na quinta-feira (9), o juiz federal Rodrigo Gaspar Melllo, da 1ª Vara Federal de São Mateus, litoral norte do Espírito Santo, negou liminar para a desocupação do Instituto Federal de Educação (Ifes), em ação de reintegração de posse interposta pela direção da escola.

Os estudantes ocupam o Ifes-São Mateus desde o dia 11 de outubro, em resistência contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que congela investimentos públicos em educação e outras áreas pelo prazo de 20 anos; contra a Medida Provisória (MP) 746, que impõe uma reestruturação do ensino médio; e contra também o Projeto de Lei (PL) 193/2016, que institui a “escola sem partido”. Os alunos do Ifes ainda defendem uma pauta específica de reivindicações para a melhoria da escola e das condições de ensino e aprendizagem.

A defesa dos estudantes, que ocupam um dos anexos do campus, está sendo feita pela Defensoria Pública da União, que alegou que a ocupação do Ifes não se trata de questão possessória, mas sim de um movimento cujo objetivo é expressar o pensamento sobre questões atuais e pertinentes no debate político nacional.

O argumento foi aceito pelo juiz, que cita o artigo 5º da Constituição, que assegura a todos os brasileiros a livre manifestação do pensamento e o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que garante a toda pessoa o direito à liberdade de pensamento e expressão, podendo-se buscar, receber e difundir ideias e informações, pela palavra, por escritos ou por qualquer outro meio.

Gaspar Mello frisou em seguida o importante contraponto entre a mobilização estudantil e a ameaça de perda de direitos representada pelo governo Temer: “assegurar aos estudantes que vêm ocupando as escolas, institutos e universidade em todo o país (inclusive o prédio do Anexo II do campus do IFES – São Mateus) organizados pela UNE, pela UBES e, em São Mateus, pela UMES, é garantir a sobrevivência da própria democracia na medida em que esses movimentos foram os primeiros, e talvez sejam os únicos, a manifestar concretamente sua oposição às propostas do Poder Executivo no campo da Educação”.

O juiz encerra sua decisão, afirmando que, “portanto, não há razão para se determinar neste momento — em detrimento do direito à expressão e manifestação do pensamento dos estudantes — a desocupação do prédio do anexo II do campus do IFES – São Mateus e menos ainda, de permitir o uso da força contra os estudantes.”

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