O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o trabalhador nos serviços públicos municipal, estadual e federal poderá converter o período em que exerceu a atividade insalubre em mais tempo de contribuição à Previdência. Mas o período requerido só vale até 2019, quando foi promulgada a reforma da Previdência do governo Bolsonaro, que retirou direitos dos trabalhadores.
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