TCE apura prejuízos, desvio de função e favorecimento em PPP do governo Alckmin

Fonte: Rede Brasil Atual

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo está avaliando a legalidade de um contrato de Parceria Público-Privada (PPP), no valor de R$ 4 bilhões, para modernização de 96 carros e a aquisição de 192 carros novos para a Linha 8-Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), administrada pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB). Esse modelo de contratação não é aceito para a realização de compra ou prestação de serviço e o TCE avalia se Alckmin apenas utilizou-se de uma empresa contratada para obter financiamento do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para o conselheiro do TCE Antonio Roque Citadini, o governo Alckmin optou pelo caminho fácil para atingir um interesse imediato, “comprometendo o orçamento público por 20 anos”. “Forçou a criação de uma concessão via PPP sem se utilizar da expertise do parceiro privado, que nada mais realizará do que comprar e reformar trens, tal como faria em uma contratação tradicional. Não o adotou como sócio no empreendimento, mas apenas como o contratado que lhe foi buscar o financiamento do qual necessitava”, afirmou em despacho publicado segunda-feira (5) no Diário Oficial paulista, cobrando esclarecimentos da CPTM.

O modelo de reforma de trens pelo modelo de PPP devia ser 50% mais barato que o serviço realizado pela própria CPTM e não causar impacto no orçamento estadual. No entanto, o governo Alckmin ofereceu uma significativa segurança financeira à Ctrens Companhia de Manutenção, garantindo 65% de reposição por perdas. Foram assumidas pela estatal as contraprestações de R$ 59 milhões no 1º ano de contrato, R$ 96,5 milhões no 2º ano, R$ 220 milhões no 3º ano e R$ 215 milhões entre o 4º e o 30º ano. “É caso típico em que a Administração Pública teima em ‘inventar’ dinheiro”, destacou Citadini.

Cerca de 70% do investimento da Ctrens, previsto em R$ 898 milhões na licitação, foi obtido do BNDES. Segundo Citadini, a PPP Administrativa pressupõe o investimento do da empresa privada “na criação da infraestrutura pública necessária à existência do serviço”. O que não é o caso de trens sendo reformados.

Outros pontos da contratação estão sob avaliação do TCE, para declaração de ilegalidade. Em 2008, durante a elaboração da licitação, previa-se que o intervalo entre trens diminuiria de 8 minutos para 5 minutos em 2010, chegando a 3 minutos, em 2014, adequando a Linha 8-Diamante (Júlio Prestes-Itapevi) ao conceito de Metrô de superfície. Esse ponto foi excluído da contratação posteriormente. Além disso, em caso de atraso no repasse das contraprestações do governo estadual, haveria correção monetária pela taxa Selic, que equivale a quase o dobro da inflação atual. Tal medida contraria a Lei Estadual nº 11.688/2004, que trata das PPPs.

Outro ponto foi a inclusão de exigências financeiras de grande porte, concentradas nos dois primeiros anos da contratação. Era necessário apresentar patrimônio líquido, a título de comprovação da capacidade econômica, equivalente a 15,35% sobre os investimentos (R$ 138 milhões), para o caso de licitante individual, e a 19,91% (R$179 milhões) para consórcios. Mas ao final, a garantia da proposta da Ctrens foi equivalente a 1,11% quando calculada sobre os investimentos (R$ 10 mil para R$ 898 milhões).

O TCE avalia se essa cláusula causou restrição de competitividade, pois a Ctrens foi a única a apresentar proposta, dentre 18 empresas que retiraram o edital de licitação. Esse contrato também está sob investigação do Ministério Público Estadual, no esquema de formação de cartel de empresas para combinar resultados de licitações no governo Alckmin.

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